Para existirem aos olhos da lei, as igrejas precisam tirar CNPJ. O cadastro nacional de pessoas jurídicas é o registro por meio do qual o Estado reconhece a existência de uma organização religiosa. Sem ele, não é possível operar legalmente e realizar atividades básicas como abertura de conta no banco e contratação de funcionários.

No entanto, o processo para abrir um CNPJ para a igreja é bastante burocrático e pode confundir pastores e líderes que não têm conhecimento do assunto. Pensando nisso, explicamos, nas próximas linhas, o passo a passo para tirar CNPJ de igreja e legalizar a congregação. 

Por que a igreja precisa de CNPJ?

O CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) é o registro de identificação e regularização de uma entidade, seja comercial ou sem fins lucrativos. Assim como o cadastro de pessoas físicas (CPF) serve para identificar quem nós somos em nosso país, o CNPJ permite que a igreja seja identificada pelo Estado.

Cartão de CNPJ
Sem CNPJ, a igreja não existe aos olhos da lei. Foto: Reprodução/Internet

Sem um CNPJ, portanto, a igreja não existe aos olhos da lei e, consequentemente, não pode operar de forma legal. A ausência do cadastro também impedirá a igreja de abrir conta bancária, adquirir patrimônio (templos, veículos, móveis, instrumentos musicais etc) e contratar fornecedores e funcionários CLT, por exemplo. Há ainda chances de o ministério ter problemas com possíveis fiscalizações. 

Como abrir CNPJ de igreja: veja o passo a passo 

Antes de obter um CNPJ junto à Receita Federal, é preciso que a sua igreja siga os procedimentos abaixo. 

  • Elaboração de estatuto social;
  • Escolha da diretoria; 
  • Elaboração da ata de fundação;
  • Registro do estatuto e ata de fundação no cartório de registro de pessoas jurídicas;
  • Obtenção de CNPJ.

Vamos explicar cada uma das etapas a seguir. 

1. Elaboração de estatuto social

O estatuto social é um documento que oficializa a abertura de organizações do terceiro setor, inclusive das organizações religiosas, e estipula as normas que as constituem. Trocando em miúdos, é como se ele fosse a certidão de nascimento da sua igreja. Segundo os artigos 46 e 54 do Código Civil, combinados com o artigo 120 da Lei de Registros Públicos, o estatuto das igrejas deve conter, no mínimo, os seguintes elementos: 

  • A denominação, os fins e a sede da organização religiosa; 
  • O fundo social, quando houver; 
  • O tempo de duração; 
  • Os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos membros; 
  • Os direitos e deveres dos membros; 
  • Se os membros respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais; 
  • As fontes de recursos para sua manutenção; 
  • O modo de constituição e de funcionamento dos órgãos deliberativos; 
  • As condições para a alteração das disposições estatutárias e para a dissolução; 
  • O destino do patrimônio na hipótese de dissolução; 
  • A forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas; 
  • O modo como a associação será representada, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente.

Se precisar de ajuda para elaborar o estatuto da sua igreja, procure um profissional especializado. Embora existam vários modelos de estatuto de igreja disponíveis na internet, não recomendamos que você recorra a essa alternativa. Isso porque cada igreja tem especificidades únicas, e o estatuto precisa ser fiel ao modo de funcionamento do ministério.

2. Escolha da diretoria

Sem a eleição de uma diretoria, não é possível tirar o CNPJ da igreja. Isso porque o nome dos membros precisa constar da ata de fundação, documento essencial para a constituição do cadastro nacional de pessoas jurídicas. 

Colegas de trabalho durante reunião
Eleger uma diretoria é fundamental para tirar CNPJ de igreja. Foto: Reprodução/Freepik

A diretoria de uma igreja deve ser composta pelo seguintes cargos: 

  • Presidente; 
  • Vice-presidente; 
  • Secretário(a);
  • Tesoureiro(a). 

Também podem haver funções de suplentes, como segundo-secretário e segundo-tesoureiro. No entanto, recomenda-se que a diretoria seja composta pelo menor número possível de membros. Isso porque a igreja pode ser prejudicada pela falta de disponibilidade das pessoas para comparecer a cartórios, bancos e à Receita Federal, o que atrasa processos que por si só já são demorados e burocráticos.

3. Elaboração da ata de fundação

Elaborado o estatuto e escolhidos os membros da diretoria, é a hora de redigir a ata de fundação da igreja. Para isso, os membros fundadores devem se reunir em Assembleia Geral. Na reunião, é preciso aprovar o estatuto e eleger oficialmente as pessoas que assumirão os cargos administrativos da igreja. Além da Diretoria, há cargos consultivos, como Conselho Geral, Conselho Local, Conselho para Assuntos Econômicos e Fiscais, entre outros. 

A ata de instituição da organização religiosa, elaborada pela Assembleia Geral, deve conter:

  • Explicitamente, a informação de se tratar de ata de instituição da organização religiosa; 
  • O nome e a qualificação completa de cada membro fundador; 
  • A pauta da reunião, na forma como convocada (instituição da organização religiosa, aprovação do estatuto, definição da sede provisória ou definitiva e eleição dos membros diretivos e consultivos).
Pessoas analisando um papel sobre a mesa
A ata de fundação da igreja é parte integrante dos documentos exigidos para tirar CNPJ. Foto: Reprodução/Freepik

É importante esclarecer que a ata de constituição da igreja deve ser elaborada em pelo menos duas vias. Ambas as vias precisam ser assinadas por todos os membros fundadores ou acompanhadas da lista de presença, que devem trazer o nome de cada membro e a sua qualificação completa (número do RG, número do CPF, profissão, estado civil e endereço).

Além disso, é necessário anexar à ata de fundação o estatuto aprovado, também em duas vias, com assinatura do dirigente da igreja (em geral, este é o pastor presidente) e visto de um advogado com registro na OAB. O número de inscrição do profissional deve ser anotado no documento.

4. Registro do estatuto e ata de fundação no cartório

Homem carimbando papel
O último passo é comparecer a um cartório para registrar o estatuto e a ata de fundação da igreja. Foto: Reprodução/Internet

Com a documentação organizada, compareça a um cartório de registro de pessoas jurídicas para registrar o estatuto e a ata de fundação da sua igreja.

5. Obtenção de CNPJ junto à Receita Federal

Após o registro da documentação em cartório, esta deve ser encaminhada para a Receita Federal juntamente com a solicitação de CNPJ. Nesse ponto, o processo se torna ainda mais burocrático: será preciso preencher um requerimento, o que requer conhecimento técnico. Por isso, recomendamos que você procure um contador ou escritório de contabilidade para te ajudar.

Considerando todo o processo, desde a elaboração do estatuto até a solicitação junto à Receita Federal, sua igreja deve obter o CNPJ em cerca de dois meses. 


Como você pôde ver, tirar CNPJ de igreja é um processo trabalhoso, mas necessário para legalizar a sua congregação e obter uma série de benefícios. Inscreva-se em nossa newsletter para receber posts como esse direto em sua caixa de e-mails.


Este post foi desenvolvido com base no Manual de Procedimentos do Terceiro Setor.